LEI Nº 1.199, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Abre Crédito Especial e Inclui no PPA e LDO 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 21.616, 14 (vinte e um mil, seiscentos e dezesseis reais e quatorze centavos), para 1 º Termo Aditivo de Valor para recuperação e reforma do muro de arrimo da Escola CMEA Praça Rica, localizada na Rua Presidente Médice, distrito de Praça Rica, Vila Pavão/ES, conforme classificação orçamentária a seguir:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0019 - Ensino Regular

1.191 - 1 º Termo Aditivo de Valor para Recuperação e Reforma de muro de arrimo da Escola CMEA Praça Rica, Vila Pavão/ES.

44905100000- Obra e instalações R$ 21.616,14

Fonte de recurso

15400000 - Transferência dos Estados referente a Royalties do Petróleo.

 

Art. 2º O recurso para abertura do referido crédito, adveio do superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.