O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme classificação orçamentária a seguir:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 -Atenção Básica
0023 - Atendimento as ações básicas saúde
2.222 - Manutenção atividades Fundo Municipal de Saúde
44905200000 - Equipamento e Material Permanente _______ 180.000,00
Fonte de recurso
15400000000 - Transferência dos Estados referente a Royalties do Petróleo.
Art. 2º O recurso para proceder com a referida suplementação, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária.
01001 O - Câmara Municipal
01 O - Câmara Municipal
01 - Legislativo
031 - Ação legislativa
0001 - Controle do Processo Legislativo
1.151 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
44905100000- Obras e Instalações ____________ 180.000,00
Fonte de recurso
10010000000 - Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.