LEI Nº 1.197, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Autoriza abertura de crédito suplementar, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme classificação orçamentária a seguir:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 -Atenção Básica

0023 - Atendimento as ações básicas saúde

2.222 - Manutenção atividades Fundo Municipal de Saúde

44905200000 - Equipamento e Material Permanente _______ 180.000,00

Fonte de recurso

15400000000 - Transferência dos Estados referente a Royalties do Petróleo.

 

Art. 2º O recurso para proceder com a referida suplementação, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária.

 

01001 O - Câmara Municipal

01 O - Câmara Municipal

01 - Legislativo

031 - Ação legislativa

0001 - Controle do Processo Legislativo

1.151 - Construção do Prédio da Câmara Municipal

44905100000- Obras e Instalações ____________ 180.000,00

Fonte de recurso

10010000000 - Recursos Ordinários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.