O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 336.875,00 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para aquisição de 1 (um) Caminhão Truck com Caçamba Basculante para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:
11011 O - Secretaria Municipal de Agricultura
11 O - Secretaria Municipal de Agricultura
020 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.242 - Aquisição de Caminhão Truck com Caçamba Basculante para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 336.875,00
Fonte de Recurso
19900000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos R$ 234.833,66
15300000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo
__________________________ R$ 102.041,34
Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos - Convênio SICONV nº 872623/2018 - Operação Caixa nº 1056664-06 R$ 234.833,66
- Superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo da União apurado no balanço do exercício de 2018 R$ 102.041,34
Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.