LEI Nº 1.196, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

Abre Crédito Especial e altera anexos do PPA e LDO de 2019, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 336.875,00 (trezentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para aquisição de 1 (um) Caminhão Truck com Caçamba Basculante para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, com a seguinte classificação:

 

11011 O - Secretaria Municipal de Agricultura

11 O - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.242 - Aquisição de Caminhão Truck com Caçamba Basculante para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente R$ 336.875,00

Fonte de Recurso

19900000 - Outras Destinações Vinculadas de Recursos R$ 234.833,66

15300000 - Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

__________________________ R$ 102.041,34

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos - Convênio SICONV nº 872623/2018 - Operação Caixa nº 1056664-06 R$ 234.833,66

 

- Superávit financeiro das transferências do Royalties do Petróleo da União apurado no balanço do exercício de 2018 R$ 102.041,34

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de março do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.