O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica efetivada a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento), de que trata o caput deste artigo, é extensiva aos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais), bem assim aos vencimentos dos cargos de Chefe de Gabinete e Tesoureiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e distintas consignadas nos orçamentos dos Poderes Executivo e legislativo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.