LEI Nº 1.185, de 21 de janeiro de 2019

 

Autoriza abertura de crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento fixado na Lei nº 1.179/2018 para o Poder Legislativo, para o exercício de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir crédito suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 1.179/2018 para para o Poder Legislativo, para o exercício de 2019, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2019.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão