LEI Nº 1.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo a prestação de serviços à Administração Municipal, desprovida de contrato formal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 23.300,00 (vinte três mil e trezentos reais) a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA  – CNPJ Nº 39.781.752/0001-72, proveniente da prestação de serviços de concessão de licença de uso dos sistemas informatizados de gestão pública municipal, realizada nos meses de JULHO e AGOSTO de 2017, desprovida de contrato formal, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 003913/2017.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.