LEI Nº 1.182, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Vila Pavão/ES e o Consórcio Público Prodnorte, pessoa jurídica de natureza de direito privado com a finalidade de transformar a natureza jurídica deste consórcio, que passará para Consórcio Público de direito público, na forma da Lei 11.107/2005 e de sua regulamentação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Município de Vila Pavão/ES e o Consórcio Público Prodnorte, pessoa jurídica de direito privado, na forma do Anexo, para transformação em Consórcio Público de direito público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de dezembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.

 

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

 

Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, Pinheiros, São Mateus e Vila Pavão, com a finalidade de transformar a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direito privado em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito público. ALTERANDO O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO, que estará consolidado com a vigência das seguintes cláusulas.

 

TÍTULO I

DA TRANSFORMAÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO, FINALIDADE, ENTES CONSORCIADOS

 

CAPÍTULO I

DA TRANSFORMAÇÃO

 

CLÁUSULA PRIMEIRAAssociação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - Consórcio Prodnorte, com personalidade jurídica de direito privado, constituída em 28 de abril 2009 através de lei autorizativa dos municípios de Boa Esperança(Lei Municipal nº 1.341/2008), Conceição da Barra (Lei Municipal nº 2.425/2008), Ecoporanga (Lei Municipal nº 13.032/2007), Jaguaré (Lei Municipal nº1.070/2013), Montanha (Lei Municipal nº 672/2007), Mucurici (Lei Municipal nº 470/2007), Nova Venécia (Lei Municipal nº3.215/2013), Pedro Canário (Lei Municipal nº 748/2008), Ponto Belo (Lei Municipal nº 246/2007, Pinheiros (Lei Municipal nº 908/2008), São Mateus (Lei Municipal nº 834/2009) e Vila Pavão (Lei Municipal nº1.097/2017) fica transformada em CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.

 

§ 1º Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – CNPJ nº 10.820.755 / 0001 - 67, de forma que o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE a sucederá de pleno direito, na forma deste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem.

 

§ 2º O Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de ratificação, de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei nº 11.107/05 e do seu regulamento.

 

I - A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da Assembleia Geral do Consórcio Público Prodnorte.

 

II – Será admitido, automaticamente, no PRODNORTE o ente da Federação que efetuar a ratificação em até 2 (dois) anos da sua assinatura.

 

III – É facultado o ingresso de novos municípios a qualquer momento, o que se fará com pedido formal ao Conselho de Administração, que submeterá o pedido à Assembleia Geral, que após verificação do atendimento dos requisitos legais e do estatuto do consórcio, aprovará ou rejeitará o pedido e determinará a imediata informação do resultado ao município solicitante.

 

a) Aprovado o ingresso, o município ingressante providenciará a Lei Municipal de Ratificação do Protocolo de Intenções consolidado, e a autorização para a celebração do Contrato de Rateio e a subscrição de Contrato de Programa, inclusão na dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, para destinação de recursos financeiros ao Consórcio Público, efetiva participação nas atividades do Consórcio Público.

b) O município que desejar fazer parte do Consórcio Prodnorte e tiver sua inclusão aprovada pela Assembleia deverá pagar um valor de entrada correspondente a 15% do valor anual do Contrato de Rateio, em virtude de o Consórcio Prodnorte já estar operando e com patrimônio constituído.

 

CAPÍTULO II

DENOMINAÇÃO, SEDE E PRAZO

 

Seção I

Da Denominação

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O consórcio público previsto neste protocolo de intenções será denominado CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE com Personalidade Jurídica de Direito Público e Natureza Autárquica, regido conforme o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e demais normas específicas aplicáveis

 

Parágrafo Único. O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE é um Consórcio Público Intermunicipal e Multifinalitário para o Progresso e o Desenvolvimento Sustentável do Norte Capixaba.

 

Seção II

Da Sede

 

CLÁUSULA TERCEIRA - O Consórcio tem sua sede na rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro, CEP 29.980-000, Pinheiros, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A Assembleia Geral do PRODNORTE, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede, dispensando-se, para este fim, a ratificação mediante lei por todos os entes consorciados.

 

Seção III

Do Prazo

 

CLÁUSULA QUARTA - A duração do CONSÓRCIO PRODNORTE será por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO III

DAS FINALIDADES

 

CLÁUSULA QUINTA – São finalidades do Consórcio Prodnorte:

 

I – a representação do conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns, perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e internacionais;

 

II – a implementação de políticas públicas comprometidas com o processo regional de desenvolvimento sustentável da região;

 

III – a gestão associada de serviços públicos ou de interesse público dentro da área de abrangência;

 

IV – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, bem como a execução de obras e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos Municípios consorciados,

 

V – a promoção de estudos técnicos para planejamento e execução de atividades do CONSÓRCIO PRODNORTE;

 

VI – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do Meio Ambiente;

 

VII – a promoção de programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do Meio Ambiente, com especial atenção para as Bacias Hidrográfica do Rio Itaúnas e do Rio São Mateus e demais bacias da área de abrangência do Consórcio;

 

VIII - a promoção e integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais, empresas privadas e ONGs, destinados à recuperação e preservação ambiental da região;

 

IX – a promoção do florestamento, reflorestamento e demais programas e medidas, de aspecto corretivo e preventivo, destinados à preservação do Meio Ambiente, a despoluição de rios e a preservação da fauna e da flora.

 

X – a atuação no exercício de funções de planejamento e de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas, dentro das finalidades deste instrumento;

 

XI – o apoio e o fomento ao intercâmbio de experiências e de informações entre os Entes consorciados, inclusive para fins de desenvolvimento institucional e melhoria da gestão pública;

 

XII – a gestão de barragens, inclusive com a desapropriação de áreas quando necessário, elaborar e executar estudos e projetos, ações e atividades na área de sua abrangência;

 

XIII – a gestão e a proteção do patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum entre os Entes consorciados;

 

XIV – o estabelecimento de parceria no desenvolvimento de ações para assistência técnica, extensão, treinamentos e pesquisa na abrangência dos entes consorciados com fins de desenvolvimento urbano, rural e/ou agrário;

 

XV – a promoção de ações e políticas regionais de desenvolvimento urbano e socioeconômico, inclusive nas áreas de turismo, esporte e cultura;

 

XVI – a execução de programas e o exercício de competências pertencentes aos Entes da Federação, mediante gestão associada, autorização, delegação, prestação de serviço ou cooperação institucional;

 

XVII – a atuação no desenvolvimento e execução de programas, projetos e ações com foco na melhoria do Sistema de Licenciamento Ambiental das atividades de impacto local, no tocante a área dos entes consorciados;

 

XVIII – a atuação pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e hospitalar

 

a) regulação e fiscalização de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos executados por empresas privadas através de processo licitatório;

 

XIX – o desenvolvimento de planos, programas e projetos destinados à recuperação, preservação e melhoria das condições ambientais;

 

XX – a prestação de serviços, dentro do âmbito de sua atuação, em relação a pessoas jurídicas de direito público não consorciadas e pessoas jurídicas de direito privado, sendo que, nesses casos, os serviços deverão ser oferecidos em condições de mercado, de modo que seu produto reverterá para o Consórcio como um todo.

 

XXI – a gestão e a execução dos serviços do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) no território dos Municípios consorciados, extensível ao dos Municípios que por ventura venham a ser conveniados com o Consórcio, sem prejuízo do disposto no inciso anterior;

 

XXII – a instituição e a gestão de programas e/ou projetos de desenvolvimento institucional, seleção e recrutamento, treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, eventual ou continuado, mediante cobrança de preço público dos interessados.

 

§ 1º Para cumprimento de suas finalidades, o Consórcio poderá:

 

I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas;

 

II – ser contratado pela administração direta ou indireta dos Municípios consorciados, dispensada a licitação;

 

III – promover desapropriações ou instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou de interesse social;

 

IV – adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio.

 

V – licitar, outorgar concessão, permissão ou autorização de obras e/ou de serviços públicos ou de interesse público, objeto de gestão associada.

 

§ 3º Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas ou apenas a parcela das finalidades objeto da instituição do Consórcio.

 

§ 4º O PRODNORTE poderá prestar serviços a outras pessoas jurídicas de direito público e privado, sendo que os recursos obtidos reverterão em prol do próprio Consórcio, mediante aprovação da Assembleia Geral, que fixará os valores dos respectivos preços públicos em similaridade de condições com o mercado.

 

CAPÍTULO IV

IDENTIFICAÇÃO DOS ENTES CONSORCIADOS

 

CLÁUSULA SEXTA - O CONSÓRCIO PRODNORTE é constituído pelos seguintes entes:

 

I - Município de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.167.436 / 0001 – 26;

 

II - Município de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.077/0001 – 34;

 

III - Município de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 311 / 0001 – 04;

 

IV - Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 744. 184 / 0001 – 50;

 

V - Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 051 / 0001 – 96;

 

VI – Município de Mucurici, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 27.174.069/0001-98;

 

VII - Município de Nova Venécia, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 428 / 0001 – 80;

 

VIII – Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ 28. 539. 872 / 0001 – 41;

 

XIX – Município de Ponto Belo, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 01. 614. 334 / 0001 – 18;

 

X – Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 174. 085 / 0001 – 80;

 

XI - Município de São Mateus Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 27. 167. 477 / 0001 – 12;

 

XII - Município de Vila Pavão, Estado do Espirito Santo, inscrito no CNPJ 36.350.346/0001-67.

 

Parágrafo único. Outros municípios da região, poderão integrar o PRODNORTE, desde que tiverem ingresso aprovado pela Assembleia Geral e ratificar, por lei, o presente Protocolo de Intenções ou o Contrato de Consórcio Público deste resultante, e que cumprir com as formalidades de assinatura e publicação do Termo de Adesão ao quadro de entes consorciados.

 

CAPÍTULO V

ÁREA DE ATUAÇÃO

 

CLÁUSULA SÉTIMA - O Consórcio Prodnorte terá como área de sua atuação a soma dos territórios dos municípios consorciados.

 

CAPÍTULO VI

DA NATUREZA JURÍDICA

 

CLÁUSULA OITAVA- O Consórcio Público Prodnorte terá a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, integrando a administração indireta de cada um dos entes consorciados da Federação.

 

I – O Consórcio Público Prodnorte adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigências das leis de ratificação de pelo menos 50% dos entes consorciados, na forma deste Protocolo de Intenções, da Lei nº 11.107/2005 e do seu regulamento.

 

II – Ficam preservadas as situações jurídicas consolidadas sob a atuação da Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 10.820.755/0001-67, de forma que o Consórcio Público Prodnorte a sucederá de pleno direito, na forma deste Protocolo de Intenções e das Leis que o ratificarem.

 

III – O Consórcio Público Prodnorte gozará da imunidade tributária de que trata o art. 150, VI, “a”, e § 2º, da Constituição Federal, bem como da isenção dos demais tributos instituídos pelos Municípios Consorciados.

 

TÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS

 

CAPITULO I

DOS DIREITOS

 

CLÁUSULA NONA – Constituem direitos dos consorciados:

 

I – participar das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos submetidos à apreciação da Assembleia desde que adimplente com suas obrigações financeiras;

 

II - exigir dos demais entes consorciados e do Consórcio Público Prodnorte o pleno cumprimento das regras acordadas neste Protocolo de Intenções, contrato de consórcio público, em seu estatuto, contratos de programa e contratos de rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;

 

III – votar e ser votado para os cargos do Conselho de Administração;

 

IV – propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos Municípios e ao aprimoramento do Consórcio;

 

V – compor o Conselho de Administração e das Diretorias Executivas do Consórcio nas condições estabelecidas pelo Estatuto;

 

 

VI – Consultar todos os livros e documentos do Consórcio;

 

VII – Convocar Assembleia Geral e, nela se representar, nos termos e condições previstas no estatuto;

 

VIII – Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, quando adimplente com suas obrigações 

 

CAPITULO II

DOS DEVERES

 

CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem deveres dos associados:

 

I – cumprir e fazer cumprir o presente Protocolo de Intenções, em especial quanto à inserção no orçamento anual e o repasse de recursos financeiros previstos em contrato;

 

II – acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações do Consórcio, em especial ao que determina o Contrato de Programa e o Contrato de Rateio;

 

III – cooperar para o desenvolvimento das atividades do Consórcio, bem como, contribuir com a ordem e a harmonia entre os consorciados e colaboradores;

 

IV – participar ativamente das reuniões e assembleias gerais do Consórcio;

 

V – fazer constar na Lei do Orçamento Anual ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, contrato de programa e contrato de gestão associada de serviços públicos;

 

VI – contribuir com recursos financeiros, que excedam às contribuições mensais/anuais, sempre que, por decisão de 2/3 da Assembleia Geral, e aprovados pelo Conselho Fiscal, com o fim determinado;

 

VII – compartilhar recursos e pessoal para a execução de serviços, programas, projetos, atividades e ações no âmbito do PRODNORTE, nos termos de deliberação conjunta.

 

TÍTULO III

DA GESTÃO ASSOCIADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ASSOCIADA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os entes consorciados autorizam a gestão associativa dos serviços públicos objeto desse protocolo, os quais serão prestados conforme o Contrato de Programa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Para a consecução da gestão associada, os entes consorciados transferirão ao Prodnorte, sempre mediante lei, o exercício das competências de planejamento, da regulação e da fiscalização dos serviços público, dentre outras atividades:

 

§ 1º As competências transferidas por meio do caput deste artigo são, entre outras:

 

I - elaboração e avaliação de projetos, programas, ações e seus respectivos orçamentos e especificações técnicas;

 

II - elaboração de planos de investimentos para a expansão, a reposição e a modernização dos serviços públicos oferecidos;

 

III – a elaboração de planos de recuperação dos custos dos serviços;

 

IV – o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;

 

V – apoio à prestação dos serviços, destacando-se:

 

a) a aquisição, a guarda e a distribuição de materiais para a manutenção, a reposição, a expansão e a operação dos serviços técnicos;

b) a manutenção de maior complexidade;

c) o controle de qualidade e monitoramento;

d) demais serviços, de cunho administrativo e financeiro, que se fizerem necessários.

 

§ 2º A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos Municípios que efetivamente se consorciarem sem reserva;

 

§ 3º O contrato de programa poderá autorizar o Consórcio a emitir documentos de cobrança e a exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos prestados por si ou pelos entes consorciados.

 

§ 4º A Assembleia Geral aprovará o regulamento que estabeleça também os critérios de cálculo do valor das tarifas ou do preço público dos serviços na gestão associada, quando o Consórcio Público assumir a cobrança pela prestação do serviço.

 

§ 5º Para a consecução da gestão associada, os Municípios consorciados podem transferir ao Consórcio o exercício das competências de planejamento, de gestão e/ou de execução dos serviços públicos.

 

§ 6º Fica o Consórcio autorizado a receber a transferência do exercício de outras competências referentes ao planejamento, a gestão e a execução de serviços públicos.

 

§ 7º O Consórcio Público poderá conceder, permitir ou autorizar a particular a prestação dos serviços públicos objeto da gestão associada, seja em nome próprio, seja em nome de Entes consorciados, ficando também permitido estabelecer termo de parceria ou contrato de gestão que tenha por objeto quaisquer dos serviços sob regime de gestão associada.

 

§ 8º O estatuto preverá normas complementares para o procedimento administrativo do Consórcio que tenha por objeto a elaboração de planos ou regulamentos de serviços públicos.

 

TÍTULO IV

DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO

 

CAPÍTULO I

DO CONTRATO DE PROGRAMA

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os contratos de programa, tem por objeto a totalidade ou parte dos objetivos dispostos nesse artigo e firmado por cada ente consorciado.

 

§ 1º Poderá ser objeto da gestão associada os seguintes serviços públicos:

 

I – Saneamento básico;

 

II – Cultura, esporte e turismo;

 

III – Gestão ambiental e de recursos naturais;

 

IV – Licenciamento Ambiental;

 

V – Gestão de Resíduos Sólidos;

 

IV – Apoio a Infraestrutura;

 

V – Desenvolvimento Institucional;

 

VI – Transporte Escolar;

 

VII – Educação Ambiental;

 

VII – Transporte coletivo ou individual de passageiros;

 

VIII - Defesa do Consumidor;

 

IX - Atenção à Sanidade Agropecuária.

 

X – Aquisição e/ou uso de máquinas e equipamentos


XI – Criação/instalação de abrigo institucional com abrangência regional para serviço de acolhimento de crianças e adolescentes e idosos em situação de risco e/ou vulnerabilidade, dos Municípios associados.

 

XII – Criação de um Centro de Controle de Zoonoses e endemias para o desenvolvimento das ações objetivando o controle das populações animais, bem como a prevenção e o controle das zoonoses, endemias e fauna nociva na área de abrangência dos Entes consorciados.

 

§ 2º O Contrato de Programa deverá:

 

I – atender à legislação de concessões e permissões de serviços público;

 

II – promover procedimentos que garantam a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares;

 

§ 3º O Consórcio poderá celebrar contrato de programa com ente da Federação, autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista integrante da administração indireta de um dos entes consorciados, dispensada a licitação pública nos termos do art. 24, inciso XXVI da lei nº 8.666/1993.

 

CAPÍTULO II

DO RATEIO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Os contratos de rateio serão firmados por cada ente consorciado com o Consórcio e terão por objeto a disciplina da entrega de recursos ao Consórcio.

 

§ 1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício e o prazo de vigência será o da respectiva dotação orçamentária, exceto os contratos de rateio que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

 

§ 2º É vedada a aplicação de recurso entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

 

§ 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Consórcio, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Rateio.

 

TÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O Consórcio será organizado por Contrato de Consórcio Público, decorrente da ratificação, por lei, deste Protocolo de Intenções.

 

Parágrafo único. O Consórcio será regulamentado pelo Estatuto e Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTAO Consórcio Prodnorte terá sua estrutura organizacional em cinco níveis:

 

I – órgão independente

 

II – órgão autônomo

 

III – órgão superior

 

IV – órgão de execução

 

V – órgão de fiscalização.

 

CAPÍTULO III

ÓRGÃO INDEPENDENTE

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O órgão independente é um colegiado de instância máxima do Consórcio – Assembleia Geral, composto pelos Chefes dos Poderes Executivo de todos os entes consorciados.

 

Seção I

Da Assembleia Geral

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A Assembleia Geral, instância máxima do PRODNORTE, é um órgão colegiado composto pelos Chefes do poder Executivo de todos os municípios consorciados e será gerida por um Conselho de Administração.

 

§ 1º Os membros do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas serão escolhidos em Assembleia Geral:

 

I – pela maioria simples dos votos dos prefeitos dos municípios consorciados;

 

II – o mandato será de dois anos, podendo ser reeleitos por mais um período;

 

III – a eleição só ocorrerá com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados;

 

§ 2º O mandato de qualquer membro do Conselho de Administração cessará, automaticamente, no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.

 

§ 3º A eleição do Conselho de Administração acontecerá entre o período do dia 1º (primeiro) de dezembro do exercício e 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.

 

§ 4º Poderão concorrer à eleição para o Conselho de Administração os prefeitos dos municípios consorciados em dia com suas obrigações contratuais, até 90 (noventa) dias antes da eleição.

 

a) O membro impedido de votar por inadimplência terá direito a voz na Assembleia Geral

 

§ 5º No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, mediante credencial, sendo vedada a substituição do titular nos cargos do PRODNORTE.

 

b) a credencial deverá ser feita por meio de ofício ou através de e-mail institucional dirigida ao Conselho de Administração.

 

§ 6º A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho de Administração ou, na sua falta, pelo Vice-Presidente ou Secretário Geral.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem definidas em seu Estatuto,havendo possibilidade de convocações extraordinária.

 

I – de 1º de dezembro a 31 de janeiro, para proceder às eleições;

 

II – de 1º a 31 de março para apreciação e votação das contas;

 

III – de 1º a 31 de agosto para apreciar e votar o orçamento e plano de trabalho.

 

§ 1º As convocações da Assembleia Geral serão feitas com antecedência mínima de 10 dias.

 

§ 2º A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias será definida no Estatuto.

 

§ 3º A Assembleia Geral reunir-se-á:

 

I - em primeira convocação, presentes a maioria dos entes consorciados;

 

II - em segunda convocação, trinta minutos após o horário estabelecido para a primeira convocação, com qualquer número de entes consorciados.

 

§ 3º A Assembleia Geral poderá se dar virtualmente, sendo obrigatório o uso de métodos que garantam a autenticidade da participação dos membros convocados e de seus respectivos votos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – Cada município consorciado terá direito a um voto na Assembleia Geral.

 

Parágrafo único. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade aos servidores do Consórcio ou a ente consorciado.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Os membros do Conselho de Administração e das Diretorias Executivas poderão ser destituídos, e o Secretário Executivo exonerado mediante aprovação de moção de censura apresentada com apoio de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Consorciados, em Assembleia Geral especificamente convocada.

 

§ 1º Recebida moção de censura, sua discussão e apreciação será objeto da primeira Assembleia Geral Extraordinária que se seguir;

 

§ 2º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por quinze minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao membro do Conselho de Administração ou Diretoria Executiva que se pretenda destituir.

 

§ 3º Será considerada aprovada a moção de censura por 2/3 (dois terços) dos votos dos representantes presentes à Assembleia Geral, em votação fechada.

 

§ 4º Caso aprovada a moção de censura para um dos membros do Conselho de Administração, estará automaticamente destituído, procedendo-se, na mesma Assembleia, nova eleição para completar o período remanescente do mandato, caso o período seja superior a 1/3 do tempo do mandato.

 

§ 5º Na hipótese de não se viabilizar a eleição de novo Presidente, o Vice-Presidente assumirá esta função até a próxima Assembleia Geral, a se realizar em até 30 (trinta) dias.

 

§ 6º Aprovada a moção de censura ao presidente, caso o tempo remanescente do mandato seja igual ou inferior a 1/3, o Vice-Presidente assume a presidência.

 

§ 7º Aprovada moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, ele será automaticamente exonerado, aguardando-se indicação do Presidente do Consórcio, para nomeação de seu substituto, com homologação posterior da Assembleia Geral;

 

§ 8º Rejeitada moção de censura, nenhuma outra, de igual teor, poderá ser apresentada.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O mandato de qualquer dos membros do Conselho Fiscal cessará, automaticamente, no caso de o escolhido não mais fazer parte dos quadros da administração do ente consorciado que representa na Assembleia Geral, hipótese em que será sucedido por quem preencha essa condição.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Será convocada Assembleia Geral específica para a elaboração e/ou alteração do Contrato de Consórcio ou do Estatuto, por meio de publicação no sítio do Prodnorte e e-mail oficial, dirigida a todos os consorciados, caso não tenha ocorrido à convocação específica na Assembleia anterior.

 

Subseção I

Da Competência

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Compete à Assembleia Geral:

 

I - eleger os membros do Conselho de Administração e homologar a indicação dos Diretores Executivos;

 

II - homologar o ingresso no PRODNORTE de município subscritor do Protocolo de Intenções que o tenha ratificado após dois anos da sua subscrição ou de município não subscritor que discipline por lei o seu ingresso;

 

III – homologar o ingresso da União e do Estado do Espírito Santo no CONSÓRCIO PRODNORTE;

 

IV – aplicar ao ente consorciado as penas de suspensão e exclusão do CONSÓRCO PRODNORTE;

 

V - aprovar o Estatuto e o Regimento Interno do CONSÓRCIO PRODNORTE e suas respectivas alterações;

 

VI – aprovar moção de censura apresentada em face do Secretário Executivo, que será automaticamente exonerado,

 

VII - deliberar sobre a entrega mensal de recursos financeiros a ser definida em contrato de rateio;

 

VIII - homologar as decisões que o Conselho de Administração deliberou ‘ad referendum’ da Assembleia Geral;

 

IX - autorizar:

 

a) a realização de operações de crédito;

b) a alienação e a oneração de bens imóveis do PRODNORTE;

 

c) a mudança da sede;

 

X – aprovar:

 

a) O orçamento plurianual de investimentos;

b) O programa anual de trabalho

c) O orçamento anual do CONSÓRCIO PRODNORTE, bem como respectivos créditos adicionais, inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio;

d) A realização de operações de crédito

e) A fixação, a revisão e o reajuste de tarifas, taxas e outros preços públicos, e;

f) A alienação e a oneração de bens, materiais ou equipamentos permanentes do PRODNORTE ou daqueles que, nos termos de contrato de programa, tenham sido a ele outorgados os direitos de exploração;

 

XI – aceitar a cessão de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao PRODNORTE;

 

XII – Aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos prestados pelo PRODNORTE;

 

XIII - aprovar a extinção do consórcio;

 

XIX - deliberar sobre assuntos gerais do PRODNORTE;

 

XV – homologar a indicação e/ou substituição dos membros que irão compor o Conselho Fiscal dentro do quadro de servidores efetivos dos municípios associados, servidor com formação/experiência em Contabilidade Pública.

 

XVI – apreciar a prestação de contas do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal

 

XVII – aprovar a criação de cargos para compor a estrutura administrativa e operacional do Consórcio;

 

XVIII – deliberar sobre as contribuições mensais a serem definidas em contrato derateio, e respectivas cotas de serviços;

 

XIX – deliberar sobre a proposta orçamentária do exercício financeiro subsequente, elaborada pela Presidência e Secretaria Executiva, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício em curso;

 

XX - deliberar sobre a criação de Diretoria Executiva e suas áreas de atuação;

 

XXI - deliberar sobre a criação de Câmara Técnica e suas áreas de atuação;

 

XXII – aprovar ajuizamento de ação judicial;

 

XXIII – deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;

 

XXIV – deliberar sobre a participação do PRODNORTE em instituições e órgãos relacionados às suas finalidades institucionais.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – O quórum de deliberação da Assembleia Geral será de:

 

I - unanimidade de votos de todos os consorciados para as competências dispostas nos incisos IV e XIII do artigo anterior;

 

II – 2/3 (dois terços) para a competência disposta no inciso IX, alínea “c”, do artigo anterior;

 

III - maioria simples dos consorciados presentes às assembleias para as demais deliberações.

 

§ 1º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para desempate.

 

§ 2º Havendo consenso entre seus membros, as deliberações dos consorciados presentes poderão ser efetivadas por meio de aclamação.

 

I – O voto é único para cada um dos entes consorciados.

 

II – O voto será público, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado, e eleição do Conselho de Administarção. (da diretoria executiva)

 

III – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, em datas a serem definidas em seu Estatuto, havendo possibilidade de convocações extraordinária.

 

III – A Assembleia Geral poderá se reunir em caráter extraordinário mediante convocação de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com convocação com antecedência mínima de 10 dias.

 

IV – Para destituição do Presidente do PRODNORTE a Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente na forma do item anterior.

 

V - Na abertura de cada reunião da Assembleia Geral, a Ata da reunião anterior será submetida à aprovação.

 

CAPÍTULO IV

ÓRGÃO AUTÔNOMO

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Órgão Autônomo, o Conselho de Administração, tem a finalidade de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Possui autonomia administrativa, financeira e técnica.

 

Seção I

Do Conselho de Administração

 

Subseção I

Do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geral

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O Conselho de Administração é órgão executivo e de gestão das atividades do Consórcio Público Prodnorte, composto por Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e auxiliado pelos Diretores Executivos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A eleição do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Geral realizar-se-á, simultaneamente, no período de 1º de dezembro à 31 de janeiro, sendo possível, antes do término do mandato vigente.

 

§ 1º A eleição do Presidente do Conselho de Administração importará a do Vice-Presidente e do Secretário Geral com ele registrados.

 

§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado na Secretaria Executiva, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

 

§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição na mesma Assembleia Geral, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria simplesdos votos válidos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário Geral tomarão posse, automaticamente, no primeiro dia do mês subsequente ao da eleição.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Secretário Geral e na ausência deste, o prefeito mais idoso remanescente.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição.

 

§ 1º Os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

 

Subseção II

Das Atribuições do Presidente

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Compete privativamente ao Presidente do Prodnorte:

 

I - nomear e exonerar os Diretores Executivos e o Secretário Executivo após homologação da Assembleia Geral;

 

II - exercer, com o auxílio dos Diretores Executivos, a direção superior da administração do Prodnorte;

 

III – dar posse aos membros do Conselho Fiscal

 

III - fazer publicar as resoluções, portaria, bem como expedir regulamentos para sua fiel execução, publicando-as na imprensa oficial do PRODNORTE

 

IV - convocar e presidir a Assembleia Geral e o Conselho de Administração;

 

V – autorizar que o Consórcio ingresse em juízo, reservado ao Presidente a incumbência de, ad referendum, tomar as medidas que reputar urgentes;

 

VI – representar o consórcio judicial e extrajudicialmente;

 

VII - ordenar as despesas do consórcio e se responsabilizar pela sua prestação de contas;

 

VIII - movimentar, em conjunto com o Secretário Executivo, as contas bancárias e recursos do Prodnorte;

 

IX - autorizar a dispensa ou exoneração de empregados e de servidores temporários;

 

X - homologar e adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio, bem como ratificar os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação conforme previsto na lei 8.666/93 e alterações posteriores;

 

XI - submeter à Assembleia Geral o plano plurianual e as propostas orçamentárias do exercício seguinte até a primeira quinzena de agosto do ano em curso;

 

XII - exercer outras atribuições previstas no Estatuto.

 

XIII - contratar pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da legislação vigente;

 

XIV - celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administração direta e indireta dos entes consorciados;

 

Parágrafo único. O Presidente do Prodnorte poderá delegar atribuições ao Secretário Executivo, que observará os limites traçados nas respectivas delegações.

 

Subseção III

Das Atribuições do Vice-Presidente

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – O Vice-Presidente substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, quando ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu término.

 

§ 1º Ocorrendo a vacância do cargo na primeira metade do mandato, procederá nova eleição.

 

§ 2º O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

 

Subseção IV

Das Atribuições do Secretário Geral

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – Compete ao secretário geral:

 

I – sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Vice-Presidente;

 

II – dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria Executiva;

 

III – outras atribuições conferidas pelo Estatuto

 

Seção II

Da Diretoria Executiva

 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – Os Diretores Executivos serão escolhidos dentre os prefeitos dos municípios que compõem o Prodnorte.

 

§ 1º O Diretor Executivo será nomeado pelo Presidente do Consórcio, depois de aprovada a escolha pela maioria simples da Assembleia Geral.

 

§ 2º Compete ao Diretor Executivo, além de outras atribuições estabelecidas no Estatuto:

 

I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos do Prodnorte na área de sua competência;

 

II - apresentar ao Conselho de Administração relatório anual de sua gestão na Diretoria Executiva;

 

III - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A Assembleia Geral através de Resolução disporá sobre a criação e extinção das Diretorias Executivas.

 

CAPÍTULO V

ÓRGÃO SUPERIOR

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – Órgão Superior, a Secretaria Executiva é o órgão de direção, controle e comando; sujeito à subordinação e ao controle hierárquico da presidência do Conselho de administração do Consórcio Prodnorte. Não possui autonomia administrativo/financeira.

 

Seção I

Da Secretaria Executiva

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – A Secretaria Executiva é órgão vinculado à presidência do Conselho de Administração do Consórcio Prodnorte. É composta pelos ocupantes dos empregos públicos descritos no Anexo II do Protocolo de Intençõese, de outros empregos públicos, que vierem a ser criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades administrativas, programas, projetos e ações do consórcio.

 

§ 1º O cargo de secretário executivo (CC, Art. 499 da CLT) é de indicação do presidente, que submeterá sua indicação à Assembleia Geral. Considera-se aprovada a indicação, caso receba a aprovação da maioria simples dos associados.

 

Subseção I

Da Competência da Secretaria Executiva

 

CLÁUSULA TRIGÉSSIMA NONA – Compete à Secretaria Executiva:

 

I – manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do consórcio;

 

II – programar os compromissos financeiros do consórcio a pagar e a receber;

 

III – adotar providências necessárias para abertura de processos administrativos de compras, contratações, solicitação de cessão de pessoal e demais processos pertinentes à contabilidade pública do consórcio;

 

IV – movimentar em conjunto com o presidente do Consórcio Público Prodnorte as contas bancárias e aplicação de recursos do consórcio.

 

V – participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, das Câmaras Técnicas e auxiliar na lavratura das atas, que deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local, hora e pauta; bem como de todas as deliberações adotadas em cada reunião, levando-se a termo as eventuais considerações que por deliberação sejam aprovadas o registro em ata para fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, assim como para servir de registro histórico do Consórcio Prodnorte;

 

VI – receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, organizar o controle, organização e arquivo destes documentos;

 

VII – realizar as atividades de interlocução do Consórcio Público Prodnorte com os diversos órgãos dos entes consorciados, segundo diretrizes e supervisão do presidente;

 

VIII – propor ao presidente plano de divulgação das ações institucionais do consórcio a fim de dar ampla divulgação das ações desenvolvidas em prol das comunidades beneficiadas.

 

CAPÍTULO VI

ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Órgão de Execução – as Câmaras Técnicas são órgãos ligados à Secretaria Executiva, composto pelas gerências, assessorias/consultorias responsável pela realização de serviços, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc.

 

Seção I

Das Câmaras Técnicas

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – O consórcio Prodnorte formará Câmaras Técnicas, que programarão e acompanharão a execução dos programas, projetos e ações no âmbito das políticas públicas específicas de interesse comum aos entes consorciados.

 

§ 1º o ente consorciado terá assento nas Câmara(s) Técnica(s) de seu interesse através da indicação de um secretário municipal e de um servidor efetivo da secretaria municipal cujas atividades sejam pertinentes com os objetivos específicos da Câmara Técnica escolhida.

 

§ 2º as Câmaras Técnicas serão criadas, alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral que lhe atribuirá estrutura, competência, funções e prazo de duração.

 

§ 3º As Câmaras Técnicas criadas serão compostas pelos secretários municipais da área pertinente à atuação da Câmara Técnica e servidores efetivos indicados pelos entes consorciados, sendo a diretoria formada por (01) Coordenador e um (01) subcoordenador eleitos dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Câmara Técnica permanente.

 

§ 4º Poderão fazer parte das Câmaras Técnicas, representantes da sociedade civil, por indicação de um dos entes consorciados, e com formação na área da Câmara Técnica para a qual for indicado.

 

Seção II

Das Gerências

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – O PRODNORTE através de suas Gerências de Áreas/Projetos, que atuarão sob a direção da Diretoria Executiva da área de atuação e diretamente ligadas à Secretaria Executiva, desenvolverá políticas públicas por meio dos projetos e ações específicos de interesse comum a todos ou a parte dos entes consorciados.

 

§ 1º as Gerências de Áreas/Projetos constarão dos termos do estatuto do consórcio, e serão criadas, alteradas e/ou extintas por resolução da Assembleia Geral que lhe atribuirá nome, estrutura e funções específicas.

 

§ 2º As Gerências de Áreas/Projetos criadas serão compostas pelos ocupantes dos empregos públicos constantes do Anexo II do presente instrumento, e, de outros empregos públicos, criados pela Assembleia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades finalísticas, ou seja, programas, projetos e ações do consórcio, estando vinculada diretamente à Secretaria Executiva do Consórcio Público Prodnorte.

 

§ 3º Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Gerências se concretizam mediante a execução de planos, programas, projetos e ações submetidos à prévia aprovação do presidente do consórcio, que poderá decidir que seja ouvida a Assembleia Geral;

 

Seção III

Dos Departamentos de Apoio

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA– Os Departamentos de Apoio são integrantes das Gerências e exercem as funções de execução programática e apoio administrativo.

 

§ 1º São atribuições dos Departamentos, dentre outras que poderão vir a ser definidas pela Assembleia Geral, mediante proposição da Secretaria Executiva:

 

I - oferecer apoio administrativo em geral;

 

II - executar serviços de controle do almoxarifado;

 

III - executar serviços de compras;

 

IV - executar serviços de controle do patrimônio;

 

V - oferecer apoio na área de processamento de dados;

 

VI – outras atribuições segundo decisão da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VII

ÓRGÃO FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – Órgão de Fiscalização – o Conselho Fiscal é um órgão colegiado, composto por servidores técnicos das administrações municipais, ao qual cabe, por meio de sua função fiscalizadora, representar os associados, acompanhando a ação dos administradores do Consórcio Prodnorte. O objetivo do Conselho Fiscal é verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários e defender os interesses dos municípios associados e do Consórcio Público Prodnorte.

 

Seção I

Do Conselho Fiscal

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA– O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade das atividades patrimonial e financeira do consórcio, e se manifesta através de parecer encaminhado à apreciação da Assembleia Geral.

 

§ 1º O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e dois suplentes indicados pelos entes consorciados que assinaram e ratificaram por lei o presente instrumento, dentre os servidores efetivos municipais com formação em contabilidade e experiência em Contabilidade Pública.

 

a) O presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus pares na primeira reunião do Conselho.

 

§ 2º Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos por solicitação expressa do ente consorciado ou do próprio membro.

 

§ 3º O Conselho Fiscal se reunirá para examinar a prestação de contas do Consórcio Público Prodnorte, e deliberar sobre matérias de sua competência.

 

§ 4º Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício do mandato, porém poderão ser gratificados, e o valor da gratificação será definido pela Assembleia Geral.

 

§ 5º Os membros do Conselho Fiscal somente poderão ser afastados de seus cargos mediante moção de censura aprovada por 2/3 (dois terços) de votos da Assembleia Geral, exigida a presença de 3/5 dos entes consorciados.

 

Subseção I

Da Competência do Conselho Fiscal

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA– Compete ao Conselho Fiscal:

 

I - Além do previsto no estatuto, compete ao Conselho Fiscal exercer o controle da legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do Consórcio.

 

II - O disposto no item I não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao Consórcio.

 

III - O estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.

 

IV - As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.

 

TÍTULO VI

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

CAPÍTULO I

DOS AGENTES PÚBLICOS

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA– O Regime de Trabalho dos empregados do Consórcio é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com ingresso mediante aprovação em concurso público.

 

§ 1º Os valores dos diversos padrões remuneratórios do quadro de pessoal do Consórcio Público Prodnorte poderão ser revistos anualmente mediante deliberação da Assembleia Geral que fixará o índice de reajuste da remuneração dos empregados públicos a fim de realizar a reposição das perdas salariais, até o limite fixado no orçamento anual.

 

§ 2º Os empregados públicos de direção, chefia e assessoramento são considerados de confiança, e, portanto, são de livre nomeação e exoneração.

 

§ 3º Os empregados do Consórcio não poderão ser cedidos, inclusive para os próprios Entes consorciados, sem prejuízo da possibilidade de prestação de serviços na sua área de atuação, através do Consorcio Público.

 

§ 4º Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, salvo pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições contidas no Estatuto do Consórcio.

 

§ 5º O quadro de pessoal do Consórcio Público Prodnorte será integrado pelos empregados públicos lotados na Secretaria Executiva, nas Gerências, nos Departamentos de Apoio, e terá o perfil, as atribuições, os direitos, e os deveres definidos em estatuto;

 

§ 6º O número e a remuneração dos empregados públicos do CONSÓRCIO PRODNORTE será conforme o estabelecido no Anexo II deste Protocolo de Intenções.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA– O quadro de pessoal do Consórcio poderá ser composto por servidores cedidos pelos municípios, desde que a Lei Orgânica destes não disponha em sentido contrário.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - A ratificação, por lei, do presente Protocolo pelos entes consorciados outorga competência a Assembleia Geral para deliberar e autorizar a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidades temporárias, conforme entendimento manifestado pela Assembleia Geral, para:

 

I – atender a necessidades de planos, programas, projetos, atividades e ações de relevante interesse público aprovados pela Assembleia Geral, mas de prazo determinado de duração;

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA– O emprego público de Secretário Executivo do consórcio, de livre nomeação e exoneração, deverá ser ocupado por profissional com formação de nível superior e experiência em Administração Pública e idade mínima de 21 anos.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA– A remuneração dos empregos públicos será deliberada pela Assembleia Geral.

 

§ 1º Os empregados públicos não têm direito à estabilidade no serviço público.

 

§ 2º O regulamento do quadro de pessoal do Consórcio Público, a ser definido por resolução aprovada pela Assembleia Geral, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio e no Estatuto, tratará especialmente da descrição das funções, dos requisitos para ocupação dos empregos públicos, da forma de recrutamento, dos benefícios funcionais, da jornada de trabalho, dos direitos e deveres e do regime disciplinar.

 

§ 3º A criação de empregos públicos, o aumento do número de empregos existentes, a fixação ou alteração de sua remuneração, exceto no tocante às revisões anuais dos vencimentos e no tocante a reposição das perdas salariais, dependerão da ratificação por lei, de no mínimo cinquenta por cento 2/3 dos entes subscritores deste protocolo.

 

§ 4º A contratação de profissionais para os empregos de confiança, bem como a declaração de abertura de vagas e a autorização para início do processo de recrutamento para os empregos de provimento efetivo ou para as contratações temporárias, depende de prévia justificação da necessidade, da demonstração da viabilidade financeira e da aprovação em Assembleia Geral.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA– Os editais de concurso público do Consórcio Público deverão atender ao contido no regulamento do quadro de pessoal, e serem subscritos pelo Presidente e/ou pelo Secretário Executivo.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA– Os servidores efetivos recebidos em cessão permanecerão no seu regime jurídico e previdenciário originário, com remuneração paga pelo ente cedente ou pelo Consórcio, podendo, a critério da Assembleia Geral, ser-lhes concedida gratificação complementar em razão da remuneração para a função que venham a desempenhar no Consórcio Prodnorte, no percentual de até 100% (cem por cento) de sua remuneração mensal do Ente de origem.

 

§ 1º O pagamento de gratificação complementar na forma prevista no item anterior, não configura vínculo novo do servidor cedido, para fins trabalhistas, porém o Prodnorte efetuará a retenção e recolherá os encargos tributários correspondentes.

 

§ 2º Na hipótese de o Ente consorciado cedente assumir a manutenção dos pagamentos da remuneração regular do servidor e dos encargos, tais pagamentos serão contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio e/ou ressarcidos mensalmente pelo Prodnorte.

 

§ 3º Conceder-se-á:

 

I – Indenização de transporte ao empregado que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do emprego, conforme dispuser o regulamento do quadro de pessoal, observado o limite constante em resolução emanada da Assembleia Geral, especialmente para este fim.

 

a) A utilização de meio próprio de locomoção depende de prévia e expressa autorização, na forma definida em regulamento.

 

II – Adiantamento de viagem ao empregado que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, em objeto de serviço, para custeio das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção.

 

III – Ao empregado público ou ao ocupante de cargo de confiança que a serviço, se afastar do local de exercício regular, em caráter eventual ou transitório, por período de até quinze dias, será concedida, além da passagem, diária para cobrir as despesas com hospedagem e alimentação, na forma disposta em regulamento.

 

a) A diária será concedida por dia de afastamento, sendo também devida em valores a serem definidos em regulamento, quando não houver pernoite, e será paga adiantadamente.

 

b) Quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado, o servidor público fará jus a uma complementação de diária correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mesma, destinada a cobrir as despesas com transporte urbano.

 

§ 4º Aplica-se o disposto nos itens I e II do § 3º art. 43 aos servidores públicos colocados à disposição do Consórcio Público e aos contratados temporariamente.

 

CAPÍTULO II

DAS CONTRATAÇÕES

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.

 

I – Caso o Consórcio Público não possua empregados públicos permanentes para integrarem a Comissão de Licitações, esta poderá funcionar com a designação de servidores efetivos de qualquer um dos Entes consorciados.

 

II – O Consórcio Público poderá manter sistema de registro de preços.

 

III – O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos e, por maioria de dois terços de seus membros, poderá determinar que a execução do contrato seja suspensa, até que os esclarecimentos sejam considerados satisfatórios.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA – Os editais de licitações e os extratos de contratos celebrados pelo consórcio deverão ser publicados conforme lei federal.

 

TÍTULO VII

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA– A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – O patrimônio do Prodnorte será constituído:

 

I – pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;

 

II – pelos bens e direitos que lhe forem transferidos por entidades públicas ou privadas;

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – Constituem recursos financeiros do Consórcio Prodnorte:

 

I – bens móveis ou imóveis recebidos em doação;

 

II – transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos;

 

III – tarifas e outros preços públicos;

 

IV – auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o consórcio público;

 

V – receita de prestação de serviços;

 

VI – recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base no contrato de rateio;

 

VII – o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo PRODNORTE, que atuará na qualidade de substituto tributário e com base na autonomia dos entes federativos, facultada a sua devolução aos entes federativos no caso de apuração de superávit no exercício anterior.

 

VII - outras receitas próprias.

 

§ 1º Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

 

§ 2º Os bens recebidos em doação com ônus somente integrarão o patrimônio após o cumprimento das condições estabelecidas pelo doador, devendo ser objeto de controle individualizado.

 

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA– A contabilidade do consórcio será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, em especial a Lei n.º 4.320/64 e Lei Complementar n.º 101/00 e Portaria nº 72, de 1 de fevereiro de 2012 expedido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

TÍTULO VIII

DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA– Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo consórcio e aos serviços prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio.

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA– Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do PRODNORTE os bens e serviços de sua própria administração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no contrato de rateio.

 

TÍTULO IX

 

DA RETIRADA, EXCLUSÃO E DA EXTINÇÃO

 

CAPÍTULO I

DA RETIRADA

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.

 

CAPÍTULO II

DA EXCLUSÃO

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – Será excluído do Consórcio o participante que tenha deixado de incluir no Orçamento Municipal do ano em curso a dotação devida ao Consórcio assumida em contrato de rateio.

 

Parágrafo Único. A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão, pelo período de noventa dias, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – Será igualmente excluído o consorciado inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias com as obrigações assumidas em contrato de rateio.

 

Parágrafo Único. A exclusão prevista neste artigo não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente.

 

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMAQUINTA – A alteração e a extinção de contrato de Consórcio Público dependerão de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificada mediante lei por todos os Entes consorciados.

 

§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos ao Consórcio.

 

§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

 

§ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem.

 

§ 4º A retirada ou a extinção do consórcio não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

 

TÍTULO X

DA IMPRENSA OFICIAL

 

CAPÍTULO I

DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – Fica autorizada a instituição do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Público Prodnorte, denominado de -DIOPRODNORTE, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos seus atos administrativos e processuais.

 

§ 1º O Diário Oficial Eletrônico de que trata este Protocolo de Intenções será veiculado, sem custos, no sítio eletrônico do Consórcio Público Prodnorte na rede mundial de computadores, por meio do endereço eletrônico www.dioprodnorte.es.gov.br.

 

§ 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio de publicação oficial do Prodnorte, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem publicação específica.

 

§ 3º Os municípios integrantes do Consórcio Público Prodnorte poderão fazer uso do Diário Oficial Eletrônico do Consórcio Prodnorte – DIOPRODNORTE, como impressa oficial de seu município.

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei específica.

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA - O Conselho de Administração regulamentará a implantação do Diário Oficial Eletrônico e indicará a data em que iniciará sua veiculação.

 

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – A Secretaria Executiva é o órgão responsável pela publicação do Diário Oficial Eletrônico do PRODNORTE.

 

TÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA – As partes se comprometem a empreender todas as ações necessárias a implementar, dentro do possível, as determinações constantes neste Protocolo de Intenções.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA PRIMEIRA – Os funcionários contratados pelo PRODNORTE permanecerão na condição de contratos temporários, como empregados públicos. A realização de

 

concurso público só ocorrerá se a demanda de ações do PRODNORTE assim o exigir, a fim de não comprometer a receita do Consórcio.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEGUNDA – As atribuições dos empregados públicos do PRODNORTE serão definidas conforme a área de atuação e necessidade do Consórcio.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA TERCEIRA – As alterações posteriores a esse documento original do Protocolo de Intenções serão reunidas em arquivo específico e apensadas ao original, o qual também será mantido arquivado na sede do PRODNORTE.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUARTA – A Assembleia Geral deliberará sobre a instalação de Gabinete Intermunicipal de Gestão Integrada, que é uma instância colegiada de deliberação e coordenação das ações de segurança pública no âmbito dos entes consorciados.

 

§ 1º A estrutura e o funcionamento do Gabinete Intermunicipal de Gestão Integrada serão definidos por resolução.

 

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA QUINTA – O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos de Execução do Orçamento e Prestação de contas.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SEXTA – A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com os seguintes princípios:

 

I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;

 

II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;

 

III - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;

 

IV - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.

 

V – respeito aos princípios da administração pública, de modo que todos os atos executados pelo Consórcio sejam coerentes com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA SÉTIMA – Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas legislações aplicáveis à espécie.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA OITVA– Fica estabelecido o foro da Comarca de Pinheiros – Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer demandas envolvendo o Consórcio PRODNORTE.

 

CLÁUSULA SETUAGÉSIMA NONA– O presente Protocolo de Intenções terá vigência a partir da ratificação de pelo menos 50% dos municípios consorciados e sua publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado, quando converterá em Contrato de Consórcio Público.

 

I – A publicação do protocolo de intenções poderá se dar de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral.

 

CLÁUSULA OCTOGÉSIMA– E por estarem de acordo, os municípios partícipes assinam o presente Protocolo de Intenções, em 13 (treze) vias, de igual teor e forma para os devidos fins de direito. Ficará uma com cada município e uma em arquivo na sede do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.

 

ANEXO I

 

 

ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

 

 

 

ANEXO II

 

EMPREGOS PÚBLICOS DO CONSÓRCIO PRODNORTE

 

 

 

Nome do emprego

 

Vagas

 

Forma de contratação

Referência salarial inicial - Valores em R$

 

 

CH

 

Requisito

Secretário Executivo

01

CC - Livre admissão e demissão

5.000,00

40h

Ensino superior completo e experiência em serviço público

Gerente de Área/

Serviços

03

CC - Livre admissão e demissão

4.000,00

40h

Ensino superior completo em área afim à gerência

Assessor de projetos

02

CC - Livre admissão e demissão

3.500,00

40h

Ensino superior completo

Agente Ambiental

03

Concurso público

2.500,00

40h

Ensino superior completo

Contador

01

Concurso público

2.500,00

20h

Ensino superior

Completo, registro no órgão competente e experiencia em Contabilidade Pública

Advogado

01

 

Concurso público

2.500,00

 

20h

Ensino superior completo e registro no órgão competente (OAB) e experiência em Consórcio Público

Médico Veterinário

02

 

Concurso público

2.500,00

20h

Ensino superior completo e registro no órgão competente (CRMV)

Assistente Administrativo

03

Concurso público

1.200,00

40h

Ensino Médio completo

Motorista

01

Concurso público

1.200,00

 

40h

Ensino Médio completo

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Concurso público

954,00

 

40h

Ensino Médio completo

 

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

 

1. Secretário Executivo:

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Desempenhar as atribuições de gerenciamento e controle das atividades, recursos financeiros e pessoal do Consórcio Público Prodnorte, zelando pelo cumprimento das normas estatutárias e regimentais e dos contratos celebrados; representar o Consórcio Público conforme poderes outorgados pelo Presidente; prestar todas as informações necessárias aos consorciados e aos órgãos públicos; promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do Consórcio; desenvolver outras atribuições correlatas a função, além das demais previstas no Protocolo de Intenções e no Estatuto; providenciar as convocações, agendas e locais para as reuniões da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Conselho de Administração a requisição de servidores públicos para servir ao Prodnorte. Executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pel Conselho de Administração do CONSÓRCIO PRODNORTE. 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: formação profissional em nível superior e Experiência em Administração Pública e com as finalidades do CONSÓRCIO.

 

2. Gerente de Área/Serviços

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Planejar e acompanhar a execução de planos, programas, projetos e ações submetidos à prévia aprovação do Conselho de Administração do Consórcio,Organizar e executar a gestão de políticas publicas de sua área de atuação, auxiliar o Secretário Executivo em suas atribuições.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação.

 

3. Assessor de Projetos

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE:  executar e acompanhar planos, programas, projetos e ações desenvolvidos pela Gerência de área a que estiver ligado, participar da organização e execução e gestão de políticas públicas de sua área de atuação, auxiliar o Gerente de Área/Serviços a que estiver ligado, em suas atribuições.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino Superior completo em sua área de atuação.

 

4. Agente Ambiental

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar atribuições correlatas à função nas áreas de atuação do Meio Biótico e Físico, do Meio Antrópico e do Meio Físico de acordo com sua área de formação, e necessidades do PRODNORTE.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, nas áreas correspondentes ao Meio Biótico e Físico, ao Meio Antrópico e ao Meio Físico, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.

 

b.1) O emprego de profissional do Meio Físico terá a atividade de executar as atividades previstas nos Arts.  7, 8 e 9 da LEI Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo.

 

5. Contador

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Supervisionar, coordenar, orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; Exercer o controle e registro de contratos e convênios, compras e licitações; Examinar e elaborar processos de prestação de contas; Auxiliar na elaboração do plano de aplicação e da proposta orçamentária; Examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; Exercer o controle da liquidação das despesas e elaborar os pagamentos; Informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial do consórcio; Elaborar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais, de execução orçamentária ou financeiros; prestar informações da área contábil e realizar serviços de assessoramento superior e gerencial ao Presidente; orientar o registro e controle do patrimônio; promover a observância das normas e preceitos da contabilidade pública; executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Conselho de Administração do PRODNORTE. 

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão

 

6. Advogado

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Representar em juízo ou fora dele o Consórcio Prodnorte, nas ações em que for autor, réu ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses. Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; complementar ou apurar as informações levantadas, inquirindo o cliente,as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação; preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresentá-lo em juízo; acompanhar o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento por meio de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio; representar a parte de que é mandatário em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável; redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa do Consórcio. Orientar o Consórcio com relação aos seus direitos e obrigações legais. Prestar consultoria e assessoria aos municípios consorciados em matérias relacionadas às publicações legais e ao DIOPRODNORTE, ou outras matérias solicitadas pelo Conselho de Administração do PRODNORTE. Prestar apoio aos demais setores do Prodnorte, incluindo licitações, controle interno e outras áreas da administração do Consórcio.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão. E, formação e oexperiência nas áreas de atuação do CONSÓRCIO PRODNORTE.

 

7. Médico Veterinário

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conforme Lei n° 5.517, de 23 de Outubro de 1968 – Capítulo II; Executar outras atribuições correlatas a função, além de tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pela Diretoria do CONSÓRCIO 

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Curso de Nível Superior, na área de atuação, com devido registro no Órgão fiscalizador da profissão.

 

8. Assistente Administrativo

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Executar os serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; dar cumprimento aos contratos e convênios celebrados com entidades públicas ou privadas; atender os representantes dos Entes consorciados, fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre atividades, programas, produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório; auxiliar no controle da prestação de serviços e na legalidade da aplicação dos recursos auferidos pelo Consórcio Público; executar tarefas e serviços determinados e excepcionais, fora das atribuições normais, por força das necessidades circunstanciais e determinadas pela chefia imediata ou pelos Diretores Executivos.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo.

 

9. Motorista

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros ecargas;recolher o veículo à garagem ou local destinado quandoconcluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventuraexistente; manter os veículos emperfeitas condições defuncionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservaçãodo veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e daentrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lheforeconfiadas; promover o abastecimento de combustíveis, água eóleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar alubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível deágua da bateria, bem como, a calibração dos pneus; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, destino, quilometragem, horários de saída e chegada; tratar ospassageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado odocumento de habilitação profissional e do veículo; executar outrastarefas afins.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo. CNH - categoria “C” e “D”.

 

10. Auxiliar de Serviços Gerais

 

a) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA ATIVIDADE: Limpar e arrumar as dependências e instalações do Consórcio Prodnorte, a fim de mantê-los nascondições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade, acondicionando detritos e depositando-os de acordocom as determinações definidas; percorrer as dependências abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem comoligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhoselétricos; recolher e distribuir internamente correspondências,pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário,observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livrode protocolo; executar serviços externos, apanhando e entregandocorrespondências, fazendo pequenas compras e pagamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a,abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear osdocumentos duplicados; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar aosuperior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como anecessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis eutensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

 

b) REQUISITO/FORMAÇÃO: Ensino médio completo.