LEI Nº 1.181, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar doações de material esportivo a equipes de futebol amador participantes do campeonato Municipal de futebol de campo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doações de material esportivo a equipes de futebol amador participantes do campeonato Municipal de futebol de campo deste Município, compreendendo 06 (seis) conjuntos de uniformes (18 camisas, 18 calções e 18 meias) e 22 (vinte duas) bolas de futebol de campo, já adquirido pela municipalidade, com essa finalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão