O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio, 0 km, ano modelo atual, para Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte classificação:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.209 – Aquisição de 01 (um) veículo, tipo passeio, 0 km.
44905200000 – Equipamento e Material Permanente______________ R$ 49.000,00
Fonte de Recurso
15010000 – Convênio dos Estados – Contrapartida Convênio _______ R$ 40.000,00
16040000 – Royalties do Petróleo ______________________________ R$ 9.000,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Convênio 046/2018 – SESA/Prefeitura Municipal de Vila Pavão_____ R$ 40.000,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.045 – Manutenção de Atividades do Fundo de Saúde.
44905200000 – Equipamento e Material Permanente_______________ R$ 9.000,00
Ficha – 0000357.
Fonte de Recurso – 12010000 – Recursos Próprios – Saúde.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de novembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão