LEI Nº 1.177, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Denomina GLEIDSON SCHULZ o Estádio Municipal de futebol de Praça Rica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Gleidson Schulz o Estádio Municipal de Praça Rica, localizada no Patrimônio de Praça Rica, Zona Rural do Município de Vila Pavão/ES.

 

Parágrafo Único. A prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da vigência desta lei, instalará placa indicativa com a denominação Gleidson Schulz, em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um breve histórico do homenageado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes destra lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão