O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 11.078,85 (onze mil, setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) a empresa J E K TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA ME – CNPJ Nº 04.429.549/0001-57, proveniente de serviços e produtos / materiais de informática utilizados em setores diversos da administração, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000215/2017, contratados pela administração antecedente sem observância as formalidades legais.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de novembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão