O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A creche Municipal da Prefeitura Municipal de Vila Pavão passa a denominar-se de Creche Municipal Criança Arte (CRIARTE).
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.