LEI Nº 1.171, de 18 de outubro de 2018

 

Autoriza pagamento indenizatório relativo a serviços de transporte de pacientes em tratamento de saúde em outros municípios, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 9.740,50 (nove mil e setecentos e quarenta reais e cinquenta centavos) a empresa CENTROESTE TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ Nº 10.543.319/0001-17, proveniente de prestação de serviços de transporte de pacientes em tratamento de saúde em outros municípios, realizada após o vencimento do contrato nº 023/2013, nos dias 16/03/2018, 19/03/2018, 21/03/2018 e 23/03/2018, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 002707/2018.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.