O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Unidade de Saúde do bairro Nova Munique e Ondina, com a seguinte classificação:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações Básicas de Saúde
2.181 – Aquisição de Equipamentos para Unidade Básica de Saúde
44905200000 – Equipamento e Material Permanente_______________ R$ 81.000,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros Recursos de Aplicação Vinculada _______________ R$ 77.720,00
12010000 – Recursos Próprios - Saúde __________________________ R$ 3.280,00
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Emenda Parlamentar 32640007 – Proposta n° 10906.131000/1177-08 ____________________ R$ 77.720,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 – Reserva de Contingência.
099 – Reserva de Contingência.
99 – Reserva de Contingência.
999 – Reserva de Contingência.
9999 – Reserva de Contingência.
9.999 – Reserva de Contingência.
99999900000 - Reserva de Contingência ________________R$ 3.280,00
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL