O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para execução do Projeto Compra Direta de Alimentos – CDA, no Município de Vila Pavão - ES, com a seguinte classificação orçamentária:
090092 – Fundo Municipal de Assistência Social
090 – Secretaria Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0065 – Manutenção de Programas Federal, Estaduais e Municipais
1.176 – Execução do Projeto Compra Direta de Alimentos no Município de Vila Pavão - ES
33903000000 – Material de Consumo_____________________________ R$ 260.000,00
Fonte de Recurso
13990000 – Demais recursos destinados a Assistência Social
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- SETADES / Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional GSAN – Edital de Seleção 002/2016 – Projeto Compra Direta de Alimentos _____________________R$ 260.000,00
Fonte de Recurso: 13990000 – Demais recursos destinados a Assistência Social
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e da LDO de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de outubro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL