O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 71.691,21 (setenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e um centavos), para Aditivo de Replanilhamento da Obra de Construção de Quadra Poliesportiva na Quadra da Comunidade do Veloso, com a seguinte classificação:
140140 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
027 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0052 – Promoção do Desporto e Lazer
1.174 – Aditivo de Replanilhamento da Obra de Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego Barra da Peneira na Comunidade do Veloso.
44905100000 – Obras e Instalações......................R$ 71.691,21
Fonte de Recurso
16040000 – Royalties do petróleo Federal
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência.
099 – Reserva de Contingência.
99 – Reserva de Contingência.
999 – Reserva de Contingência.
9999 – Reserva de Contingência.
9.999 – Reserva de Contingência.
99999900000 - Reserva de Contingência ..............R$ 71.691,21
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.