O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 7.476,00 (sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais) a empresa SEGTRABES – Segurança do Trabalho Especializada Ltda. – CNPJ Nº 13.207.013/0001-88, proveniente de serviços médicos (exames de hemograma/plaquetas), relativos à medicina do trabalho, realizados durante a vigência do contrato nº 030/2017, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 001845/2018.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.