O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.681,52 (quinze mil, seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), para realização do Contrato de Rateio com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba – Consorcio Prodnorte, classificando a despesa da seguinte maneira:
120120 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
120 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
004 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.180 – Contrato de Rateio com o Consórcio Prodnorte
31717000000 – Rateio pela participação em consórcios públicos ___________R$ 8.748,55
33717000000 - Rateio pela participação em consórcios públicos ____________R$ 6.571,46
44717000000 - Rateio pela participação em consórcios públicos _____________R$ 361,51
Fonte de Recurso
10000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência.
099 – Reserva de Contingência.
99 – Reserva de Contingência.
999 – Reserva de Contingência.
9999 – Reserva de Contingência.
9.999 – Reserva de Contingência.
99999900000 - Reserva de Contingência ______________________________R$ 15.681,52
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de agosto de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.