O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de 5.514,95 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos) a empresa MARIA APARECIDA CAPAZ - ME – CNPJ Nº 11.944.953/0001-24, proveniente de compra de produtos hidráulicos e elétricos e prestação de serviços utilizados na Escola CEMEA Agostinho Veloso no ano de 2016, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000516/2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 24 dias do mês de agosto do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.