O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Pavão/ES, através do Prefeito Municipal e com a assistência do Procurador Jurídico do Município, autorizado a celebrar acordo judicial nas demandas judiciais de valores até 10 (dez) salários mínimos.
§ 1º A conciliação ou transação de que trata o caput deste artigo deve ser precedida de parecer jurídico demonstrando a vantajosidade ao erário.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.