LEI Nº 1.147, DE 31 DE JULHO DE 2018

 

DENOMINA EMEF FRIDA TOHNES BUGE A EMPEF DO CÓRREGO DE ESTEVÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado EMEF FRIDA TOHNES BUGE a Escola Municipal Pluridoscente de Ensino Fundamental do Córrego do Estevão, Zona Rural, Município der Vila Pavão/ES.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no prazo máximo de um ano, contados da vigência desta lei, instalará placa indicativa com a denominação da Escola em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um breve relatório da homenageada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes destra lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se for necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de julho do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.