LEI Nº 1143, DE 26 DE JUNHO
DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1°
Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
92.931,67 (Noventa e dois mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete
centavos), para aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo A – Remoção Simples e
Eletiva, classificando-se da seguinte maneira:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 – Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as ações básicas de
saúde
2.178 - Aquisição 01 (uma) Ambulância Tipo
A – Remoção Simples e Eletiva
4490520000 – equipamento e material
permanente _____________________ R$ 92.931,67
Fonte de recurso
19990000 – Outros recursos de aplicação
vinculada
12010000 – Recursos próprios saúde
10000000 – Recursos ordinários
16050000 – Royalties do Petróleo estadual
12030000 – Recursos do SUS
16040000 – Royalties do petróleo federal
Art.
2°
Os recursos para cobertura do referido crédito especial, advirão do
cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 - Reserva de Contingência
99 - Reserva de Contingência
999 - Reserva de Contingência
9999 - Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência
_____________________________ R$ 92.931,67
Ficha – 0000576.
Fonte de Recuso – 10000000 – Recursos
Ordinários
Art.
3°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.
Art.
4°
Esta Lei entra a em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 26 dias do mês de junho do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.