LEI Nº 1141, DE 26 DE
JUNHO DE 2018
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONTÁBIL E FINANÇAS MUNICIPAL, E SUA
RESPECTIVA VAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, o cargo de provimento em comissão de
Assessor de Planejamento Orçamentário, Contábil e Finanças Municipal,
referência CC-1 Especial, e sua respectiva vaga, a ser incluído no Anexo I da
Lei n° 179/1.997, acrescentando-se o mesmo aos já existentes no referido Anexo,
com observância da regulamentação exigida pela Lei nº 4.320/1.964 e Lei
Complementar nº 101/2.000.
Parágrafo Único. O cargo de Assessor de Planejamento
Orçamentário, Contábil e Finanças Municipal, criado por esta lei, possui carga
horária semanal de 20 (vinte) horas, com lotação no Gabinete do Prefeito
Municipal.
Art. 2º Para a nomeação no cargo de provimento em
comissão de Assessor de Planejamento Orçamentário, Contábil e Finança
Municipal, deve-se exigir graduado em curso superior em ciências Contábeis, com
inscrição no CRC e comprovada experiência em contabilidade pública.
Art. 3º O Assessor de Planejamento Orçamentário,
Contábil e Finanças Municipal, deverá realizar as funções de assessoramento,
planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e
avaliação em nível central das seguintes ações:
I – Elaborar, em
articulação com os demais órgãos da Prefeitura, o plano plurianual, LDO e da
proposta orçamentária, bem como, o acompanhamento, monitoramento e avaliação de
sua execução;
II – Promover
estudos e ações para o desenvolvimento da cidade e garantindo sua
compatibilidade com o Plano Plurianual, LDO e Lei Orçamentária Anual;
III – Normatizar,
orientar e monitorar os procedimentos de planejamento e orçamento
governamentais para todos os órgãos da Prefeitura;
IV – Orientar e
acompanhar a elaboração de relatórios gerenciais mensais da execução
orçamentária;
V – Orientar e
acompanhar os gastos com Pessoal, com elaboração de projeções e impactos;
VI – Dar suporte
técnico no controle de aplicação dos limites de gastos com saúde e educação;
VII – Orientar e
acompanhar a elaboração dos demonstrativos contábeis aplicados ao setor público
DCASP;
VIII – Orientar na
elaboração e envio do SIOPS, SIOPE e SICONFI;
IX – Orientar na elaboração
e envio de LRF WEB ao TCE-ES (bimestral e quadrimestral);
X – Dar suporte
técnico na geração, processamento e envio de arquivo referente ao CIDADES WEB
ao TCE-ES;
XI – Prestar
Consultoria Contábil, com foco nas normas brasileiras de contabilidade aplicada
ao setor Público;
XII – Orientar o
setor de contabilidade no tocante a preparação de justificativas de citações
e/ou notificações quando recebidas do TCE-ES e outros órgãos de fiscalização;
XIII – Orientar na
elaboração de prestações de contas junto aos Conselhos Municipais;
XIV – Orientar na
elaboração de prestação de contas anual;
XV – Orientar à
tesouraria na utilização de recursos vinculados e não vinculados;
XVI - Orientar na
elaboração e acompanhamento de cronograma de desembolso;
XVII – Orientar e
acompanhar a rotina de envio de informações destinadas ao TCE-ES e demais
órgãos Federal, Estadual e a Câmara Municipal, quando se fizerem necessárias;
XVIII – Orientar
nas demais atividades correlatadas ao setor contábil, financeiro e todas as
secretarias municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria do Gabinete do
Prefeito, já consignada na Lei Orçamentária Municipal, autorizado suplementar,
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês
de junho do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila
Pavão.