LEI Nº 1.139, DE 29 DE MAIO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais), para aquisição de 01 (um) Micro-ônibus adaptado para transporte de passageiros (pacientes) com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção até os principais centros de saúde localizados em Colatina/ES e Vitória/ES, classificando-se a despesa da seguinte maneira:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 – Secretaria Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

0147 - Atendimento ambulatorial

2.173 - 01 (um) Micro-ônibus adaptado para transporte de pacientes com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de locomoção.

44905200000 - equipamento e material permanente ___________________ R$ 283.000,00

Fonte de recurso

15020001 - convênio da união - contrapartida convênio

19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

16040000 – Royalties do petróleo Federal

12010000 - recursos próprios – saúde

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde - proposta 10906.131000/1177-05 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente, Portaria n° 4.029/2017____________________________________________________ R$ 242.000,00.

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência ______________________________R$ 41.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000576

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.