LEI Nº 1.139, DE 29
DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil
reais), para aquisição de 01 (um) Micro-ônibus adaptado para transporte de
passageiros (pacientes) com deficiência tipo cadeirante e dificuldade de
locomoção até os principais centros de saúde localizados em Colatina/ES e
Vitória/ES, classificando-se a despesa da seguinte maneira:
080088 - Fundo
Municipal de Saúde
080 – Secretaria
Municipal de Saúde
10 – Saúde
302 - Assistência
hospitalar e ambulatorial
0147 - Atendimento
ambulatorial
2.173 - 01 (um)
Micro-ônibus adaptado para transporte de pacientes com deficiência tipo
cadeirante e dificuldade de locomoção.
44905200000 -
equipamento e material permanente ___________________ R$ 283.000,00
Fonte de recurso
15020001 - convênio
da união - contrapartida convênio
19990000 - outros
recursos de aplicação vinculada
16040000 –
Royalties do petróleo Federal
12010000 - recursos
próprios – saúde
Art. 2° Os recursos para abertura do referido
crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Fundo Nacional de
Saúde/Ministério da Saúde - proposta 10906.131000/1177-05 - Aquisição de
Equipamento e Material Permanente, Portaria n°
4.029/2017____________________________________________________ R$ 242.000,00.
- Cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva
de Contingência
099 – Reserva de
Contingência
99 – Reserva de
Contingência
999 – Reserva de
Contingência
9999 – Reserva de
Contingência
9.999 – Reserva de
Contingência
99999900000 -
Reserva de Contingência ______________________________R$ 41.000,00
Fonte de Recurso -
10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000576
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA
e LDO 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês
de maio do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.