O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), para obra de implantação de quebra-molas/faixas elevada na sede do Município de Vila Pavão/ES, conforme classificação orçamentária abaixo:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
15 – Urbanismo.
451 – Infraestrutura Urbana.
0050 – Melhoria na qualidade de vida do cidadão.
1.172 – Implantação de quebra-molas/faixas elevada na sede do Município de Vila Pavão/ES.
44905100000 – Obras e Instalações_________________________________ R$ 89.000,00
Fonte de recurso
10000000 – Recursos Ordinários.
16040000 – Royalties do petróleo (Federal).
16050000 – Royalties do petróleo (Estadual).
Art. 2° O recurso para cobertura do referido crédito, advirá do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência.
099 – Reserva de Contingência.
99 – Reserva de Contingência.
999 – Reserva de Contingência.
9999 – Reserva de Contingência.
9.999 – Reserva de Contingência.
99999900000 - Reserva de Contingência ______________________________R$ 89.000,00
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso - 10000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão.