LEI Nº 1.137, DE 25 DE MAIO DE 2018

 

DENOMINA ARTUR PAGUNG O CMEA PRAÇA RICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado ARTUR PAGUNG o Centro Municipal de Educação Agroecológica Praça Rica, localizada no Patrimônio de Praça Rica, Zona Rural do Município de Vila Pavão/ES.

 

Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES, no prazo máximo de um ano, contados da vigência desta lei, instalará placa indicativa com a denominação do Centro Municipal de Educação Agroecológico ARTUR PAGUNG, em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um breve histórico do homenageado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 504/2005.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.