LEI
Nº 1.137, DE 25 DE MAIO DE 2018
DENOMINA ARTUR PAGUNG O CMEA PRAÇA
RICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado ARTUR PAGUNG o Centro
Municipal de Educação Agroecológica Praça Rica, localizada no Patrimônio de
Praça Rica, Zona Rural do Município de Vila Pavão/ES.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Pavão/ES,
no prazo máximo de um ano, contados da vigência desta lei, instalará placa
indicativa com a denominação do Centro Municipal de Educação Agroecológico
ARTUR PAGUNG, em local visível e de fácil identificação, contendo o nome e um
breve histórico do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 504/2005.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 25 dias do mês
de maio do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.