LEI Nº 1136, DE 08 DE
MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais),
para aquisição de 01 (um) veículo 0 km tipo passeio, para atender as equipes
Estratégicas de Saúde da Família de Vila Pavão/ES, classificando-se da seguinte
maneira:
080088 – Fundo
Municipal de Saúde.
080 - Secretaria
Municipal de Saúde.
10 – Saúde.
301 – Atenção
Básica.
0023 – Atendimento
as ações básicas de saúde.
2.177 – Aquisição
de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as equipes estratégicas de saúde
da família.
44905200000 –
Equipamento e Material Permanente ____________________ R$ 43.000,00
Fonte de recurso
19990000 – Outros
recursos de aplicação vinculada.
12010000 – Recursos
próprios saúde.
15010001 – Convênio
dos estados – contrapartida convênio.
Art. 2° Os recursos para abertura do referido
crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Convênio nº
073/2017 – Secretaria de Estado de Saúde – Processo Administrativo nº 790703534
- Processo SIGA/Proposta SESA nº 0072/2017 _______________ R$ 36.000,00
- Anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva
de Contingência
099 – Reserva de
Contingência
99 – Reserva de
Contingência
999 – Reserva de
Contingência
9999 – Reserva de
Contingência
9.999 – Reserva de
Contingência
99999900000 –
Reserva de Contingência ______________________________R$ 7.000,00
Ficha – 0000576.
Fonte de Recurso –
10000000 – recursos ordinários.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês
de maio do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.