LEI Nº 1136, DE 08 DE MAIO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), para aquisição de 01 (um) veículo 0 km tipo passeio, para atender as equipes Estratégicas de Saúde da Família de Vila Pavão/ES, classificando-se da seguinte maneira:

 

080088 – Fundo Municipal de Saúde.

080 - Secretaria Municipal de Saúde.

10 – Saúde.

301 – Atenção Básica.

0023 – Atendimento as ações básicas de saúde.

2.177 – Aquisição de 01 (um) veículo tipo passeio, para atender as equipes estratégicas de saúde da família.

44905200000 – Equipamento e Material Permanente ____________________ R$ 43.000,00

Fonte de recurso

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.

12010000 – Recursos próprios saúde.

15010001 – Convênio dos estados – contrapartida convênio.

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Convênio nº 073/2017 – Secretaria de Estado de Saúde – Processo Administrativo nº 790703534 - Processo SIGA/Proposta SESA nº 0072/2017 _______________ R$ 36.000,00

 

- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 – Reserva de Contingência ______________________________R$ 7.000,00

Ficha – 0000576.

Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários.

 

Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.