LEI Nº 1134, DE 08
DE MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 217.000,00 (Duzentos e
dezessete mil reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada e Agroindustrialização, conforme classificação abaixo:
110110 – Secretaria
Municipal de Agricultura.
110 - Secretaria
Municipal de Agricultura.
020 – Agricultura.
122 – Administração
Geral.
0005 – Apoio
Administrativo.
2.175 – Aquisição
de Patrulha Mecanizada e Agroindustrialização.
44905200000 –
Equipamento e material permanente_____________ R$ 217.000,00
Fonte de Recurso
19990000 - Outros
de aplicação vinculada.
15020001 – Convênio
da união - contrapartida convênio.
16040000 –
Royalties do petróleo Federal.
Art. 2° Os recursos para a abertura do referido
crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/Apoio Desenvolvimento do setor
Agropecuário - Contrato de repasse/operação Caixa n°1033639-05 - Convênio
SICONV n°
833480/2016 –
Proposta/Processo nº 015787/2016_____________________________________________R$
195.000,00
- Superávit
financeiro de recurso dos Royalties de Petróleo (Federal) apurado no exercício
anterior __________________________________________ R$ 22.000,00
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de
2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês
de maio do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.