LEI Nº 1132, DE 08 DE
MAIO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para
formalização de termo de parceria com Organização de Sociedade Civil – OSC,
classificam-se da seguinte maneira:
090090 – Secretaria
Municipal de Assistência Social
090 - Secretaria
Municipal de Assistência Social
08 - Assistência
Social
244 – Assistência
Comunitária
0137 – Proteção
Social Especial
2.174 – Termo de
parceria com Organização de Sociedade Civil – OSC.
33504300000 –Subvenções
Sociais
33903900000 -
Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica
Fonte de recurso
10000000 – Recursos
Ordinários _____________________________ R$ 28.706,72
13010000 – Recursos
FNAS _________________________________ R$ 10.927,28
13990000 – Demais recursos
destinados a Assistência Social ______ R$ 20.366,00
Art. 2° Os recursos para abertura do referido
crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária:
0999999 – Reserva
de Contingência
099 – Reserva de
Contingência
99 – Reserva de
Contingência
999 – Reserva de
Contingência
9999 – Reserva de
Contingência
9.999 – Reserva de
Contingência
99999900000 –
Reserva de Contingência ______________________ R$ 60.000,00
Fonte de Recurso -
10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000576
Art. 3° Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês
de maio do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.