O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, através da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal, a defesa dos ex-Prefeitos Municipais, bem como fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a proceder através da sua assessoria jurídica, a defesa dos ex-Presidentes da Câmara Municipal, nas esferas administrativa e judicial, nos seguintes casos:
I - Defender em juízo ou fora dele, os atos e prerrogativas dos ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal em processos relacionados ao Município;
II - Defender os ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal juntos aos contenciosos administrativos;
III - Proceder defesa referente a pedidos de informações e diligências formulados por órgãos da esfera Estadual ou Federal em relação ao mandado exercido;
IV - Receber citações iniciais ou comunicações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra os ex-prefeitos e ex-presidentes de Câmara Municipal;
V - Propor ações que entender necessárias à defesa dos ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal;
VI - Interpôs recursos judiciais cabíveis ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contraindicada a medida face de jurisprudência.
Art. 2º Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, não poderão gozar dos benefícios nela previstos os ex-prefeitos e ex-presidentes da Câmara Municipal que:
I - Agirem com negligência na administração pública.
II - Não respeitarem os preceitos legais.
III - Agirem precipitadamente, sem ouvir os seus assessores diretos quanto a legalidade de seus atos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.