LEI Nº 1130, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 526.000,00 (Quinhentos e vinte e seis mil reais), para pavimentação e drenagem de complemento da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow, com a seguinte classificação:

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

015 – Urbanismo

451 – Infra Estrutura Urbana

0011 – Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

1.169 – Pavimentação e drenagem de complemento da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.

44905100000 – Obras e Instalações _______________________________ R$ 526.000,00

Fonte de Recurso

19990000 - outros recursos de aplicação vinculada

15020001 – convênio da união - contrapartida convênio

16040000 – Royalties do petróleo federal

10000000 – recursos ordinários

 

Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

- Contrato de Repasse OGU/Convênio n° 848091/2017 – Operação 1042922-10 – Proposta 060892/2017 – Processo 2596.1042922-10/2017 - Programa Planejamento Urbano/Ministério das

CIDADES/CAIXA _____________________________ R$ 493.100,00

 

- Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência _____________________________ R$ 32.900,00

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000576

 

Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.