LEI Nº 1130, DE 20 DE ABRIL
DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
526.000,00 (Quinhentos e vinte e seis mil reais), para pavimentação e drenagem
de complemento da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a
Rua Leopoldo Ramlow, com a seguinte classificação:
060060 – Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos
015 – Urbanismo
451 – Infra Estrutura Urbana
0011 – Administração e coordenação da
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
1.169 – Pavimentação e drenagem de complemento
da Rua Rodolfo Magewiski/Trevo com a Rua Leopoldo Ramlow.
44905100000 – Obras e Instalações
_______________________________ R$ 526.000,00
Fonte de Recurso
19990000 - outros recursos de aplicação
vinculada
15020001 – convênio da união - contrapartida
convênio
16040000 – Royalties do petróleo federal
10000000 – recursos ordinários
Art.
2°
Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão das
seguintes fontes:
- Contrato de Repasse OGU/Convênio n°
848091/2017 – Operação 1042922-10 – Proposta 060892/2017 – Processo
2596.1042922-10/2017 - Programa Planejamento Urbano/Ministério das
CIDADES/CAIXA _____________________________
R$ 493.100,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência
_____________________________ R$ 32.900,00
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos
ordinários
Ficha – 0000576
Art.
3°
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.