LEI Nº 1129, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO RELATIVO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 5.573,30 (cinco mil e quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos) ao senhor ALMIR MARQUES DE OLIVEIRA – CPF Nº 903.783.777-87, proveniente de 44 (quarenta e quatro) dias (04/08/2017 a 18/09/2017), de locação do imóvel situado à Rua Germano Linhares, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, utilizado para sediar departamento e setores da administração (Almoxarifado, Departamento de Patrimônio e Setor de Compras), desprovida de formalização, sem contrato formal, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 003598/2017.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.