LEI Nº 1129, DE 20 DE
ABRIL DE 2018
AUTORIZA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO
RELATIVO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 5.573,30 (cinco mil
e quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos) ao senhor ALMIR MARQUES
DE OLIVEIRA – CPF Nº 903.783.777-87, proveniente de 44 (quarenta e quatro) dias
(04/08/2017 a 18/09/2017), de locação do imóvel situado à Rua Germano Linhares,
s/n, Centro, Vila Pavão/ES, utilizado para sediar departamento e setores da
administração (Almoxarifado, Departamento de Patrimônio e Setor de Compras),
desprovida de formalização, sem contrato formal, apurado através do processo
administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 003598/2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na
Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês
de abril do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.