LEI Nº 1128, DE 20 DE ABRIL
DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E
ALTERA O PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art.
1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor
de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para aquisição de 01 (um)
veículo tipo furgão, adaptado para ambulância de suporte básico, conforme
classificação abaixo:
080088 - Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 - Saúde;
301- Atenção Básica;
0023 - Atendimento as ações básica de
saúde;
2.172 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo
furgão adaptado para ambulância suporte básico.
44905200000 - equipamento e material
permanente ___________________ R$ 175.000,00
Fonte de recurso
15010001 - Convênio dos estados -
contrapartida convênio
19990000 - Outros recursos de aplicação
vinculada
16040000 – Royalties do petróleo Federal
12010000 - recursos próprios – saúde
Art.
2°
Os Recursos para abertura do referido crédito, advirão das seguintes fontes:
- Convênio 089/2017 - Processo
Administrativo nº 80453333, Processo SIGA nº 089/2017, Proposta n° SESA
0089/2017, Secretaria de Estado de Saúde – Ata de Registro de Preços n°
2335/2017,
Pregão n° 01/2017, processo n° 77784049 –
SSAS_________________________________¬¬________________________ R$ 155.480,00
- Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência
______________________________R$ 19.520,00
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos
ordinários
Ficha – 0000576
Art.
3°
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos
anexos do PPA e LDO 2018.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do
Espírito Santo, aos 20 dias do mês de abril do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.