LEI Nº 1127, DE 20
DE ABRIL DE 2018
ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO
DE 2018, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 243.750,00 (Duzentos e
quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para aquisição de Patrulha
Mecanizada e agroindustrialização para atender a
Secretaria de Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
110 - Secretaria
Municipal de Agricultura
020 – agricultura
606 - Extensão
Rural
0005 – Apoio
Administrativo
2.171 – Aquisição
de patrulha mecanizada e agroindustrialização
44905200000 –
equipamento e material permanente___________________ R$ 243.750,00
Fonte de Recurso
19990000 - outros
recursos de aplicação vinculada
15020001 – convênio
da união - contrapartida convênio
16040000 –
Royalties do petróleo federal
10000000 – recursos
ordinários
Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido
crédito especial, advirão das seguintes fontes:
- Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA/Caixa - Contrato de repasse
Convênio SICONV n° 832631/2016 – Proposta/Processo n° 013523/216 –
operação/Contrato n° 1032897
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__________________________________ R$ 237.500,00
- Cancelamento
parcial da seguinte dotação:
0999999 – Reserva
de Contingência
099 – Reserva de
Contingência
99 – Reserva de
Contingência
999 – Reserva de
Contingência
9999 – Reserva de
Contingência
9.999 – Reserva de
Contingência
99999900000 -
Reserva de Contingência _______________________________R$ 6.250,00
Fonte de Recurso -
10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000576
Art. 3° Fica o Poder executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de
2018.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês
de abril do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.