LEI Nº 1126, DE 11 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PAGAMENTO INDENIZATÓRIO RELATIVO A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS DIVERSOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 3.579,13 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos) a empresa ELIZEU MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – CNPJ Nº 04.375.970/0001-22, proveniente da efetiva entrega de materiais diversos a Secretaria Municipal de Educação no início do ano letivo de 2017, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 002983/2017.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.