LEI Nº 1126, DE 11 DE
ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PAGAMENTO INDENIZATÓRIO
RELATIVO A EFETIVA ENTREGA DE MATERIAIS DIVERSOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO NO INÍCIO DO ANO LETIVO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 3.579,13 (três mil,
quinhentos e setenta e nove reais e treze centavos) a empresa ELIZEU MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – CNPJ Nº 04.375.970/0001-22, proveniente da efetiva
entrega de materiais diversos a Secretaria Municipal de Educação no início do
ano letivo de 2017, apurado através do processo administrativo de
reconhecimento de dívida tombado sob o nº 002983/2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na
Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês
de abril do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.