LEI Nº 1125, DE 11 DE
ABRIL DE 2018
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO), DO TOTAL DO ORÇAMENTO DO
PODER EXECUTIVO PARA 2018, ALÉM DA PREVISÃO CONTIDA NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 1.105/2017
E NA LEI Nº 1.110/2018, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5% (cinco por cento) do
total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo,
além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária nº 1.105/2017 e na
Lei nº 1.110/2018, para atender as insuficiências das diversas dotações
orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos
I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês
de abril do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.