LEI Nº 112, 03 DE MAIO DE 1996

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA DE ELETRIFICAÇÃO E TRANSFORMADOR À ESCELSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação de Linha de Eletrificação e um transformador de 15 KVA, situada no Bairro dos Imigrantes, no município de Vila Pavão-ES.

 

Art. 2º A presente doação terá caráter irrevogável e irretratável tendo como finalidade a instalação de iluminação pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.