O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e, eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar doação de Linha de Eletrificação e um transformador de 15 KVA, situada no Bairro dos Imigrantes, no município de Vila Pavão-ES.
Art. 2º A presente doação terá caráter irrevogável e irretratável tendo como finalidade a instalação de iluminação pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.