LEI Nº 1119, DE 14 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO RELATIVO A SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR REALIZADO NO ANO LETIVO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 60.239,90 (sessenta mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos) a empresa VKS TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ Nº 20.644.909/0001-90, provenientes de serviços de transporte escolar realizados nos meses de outubro (R$ 11.890,90) e novembro (48.349,00) do ano letivo de 2016, apurados através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000624/2017.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de março do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.