LEI Nº 1119, DE 14
DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO
RELATIVO A SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR REALIZADO NO ANO LETIVO DE 2016, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 60.239,90 (sessenta
mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos) a empresa VKS
TRANSPORTES LTDA ME – CNPJ Nº 20.644.909/0001-90, provenientes de serviços de
transporte escolar realizados nos meses de outubro (R$ 11.890,90) e novembro
(48.349,00) do ano letivo de 2016, apurados através do processo administrativo
de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 000624/2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na
Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês
de março do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.