LEI Nº 1118, DE 14
DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA PAGAMENTO
INDENIZATÓRIO RELATIVO A SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR REALIZADO NO ANO LETIVO
DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 57.959,44
(cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro
centavos) a empresa TRANSCOLAR VP LTDA ME – CNPJ Nº 13.406.864/0001-50,
provenientes de débitos relativos a serviços de transporte escolar realizados
nos meses de outubro (R$ 5.269,04) e novembro (52.690,40) do ano letivo de
2016, apurados através do processo administrativo de reconhecimento de dívida
tombado sob o nº 000572/2017.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na
Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês
de março do ano de 2018.
IRINEU
WUTKE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.