LEI Nº 1.117, DE 09 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), para
construção e perfuração de poço artesiano no distrito de Todos os Santos – Vila
Pavão/ES, classificando – se da seguinte maneira:
060060 – Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços
Urbanos
060 - Secretaria Municipal de Obras, transportes e Serviços Urbanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
1.168 – Construção e perfuração de poço artesiano em Todos os Santos –
Vila Pavão
44905100000 – Obras e instalações____________________________________ R$ 65.400,00
Fonte de Recurso
16040000 – Royalties do petróleo federal
________________________________ R$
65.400,00
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da
seguinte fonte:
I – Superávit financeiro apurado em 2017.
_______________________________ R$
65.400,00
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão
ANEXOS:
Cópia do Processo Administrativo nº 000159/2018 de
19/01/2018 (fs. 02/22). Foram para a
Câmara