LEI Nº 1.116, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de obrigações patronais ao IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Espírito Santo, classificando – se da seguinte maneira:

 

040040 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.170 - Pagamento de obrigações patronais ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo.

31901300000 – Obrigações patronais __________________________________ R$ 10.000,00 Fonte de Recurso

10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 2° - Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência _______________________________  R$ 10.000,00Fonte de Recurso

10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000576

 

Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão