LEI Nº 1.116, DE 09 DE MARÇO DE 2018
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2018, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento
de obrigações patronais ao IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado Espírito Santo, classificando – se da seguinte maneira:
040040 – Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
040 - Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos
04 – Administração
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.170 - Pagamento de
obrigações patronais ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado do Espírito Santo.
31901300000 – Obrigações patronais
__________________________________ R$
10.000,00 Fonte de Recurso
10000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° - Os recursos para a cobertura do referido crédito
especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência
_______________________________ R$ 10.000,00Fonte de Recurso
10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000576
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA
e LDO de 2018.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão