LEI Nº 1.114, DE 09 DE MARÇO DE 2018.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO DE
2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU
SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 94.226,67 (noventa e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e
sessenta e sete centavos), para aquisição de 01 (uma) ambulância, conforme
classificação abaixo:
080088 – Fundo Municipal de Saúde
080 - Secretaria Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0023 – Atendimento as Ações básicas de saúde
1.167 – Aquisição de ambulância
44905200000 – Equipamento e materiais permanente ______________________ R$ 94.226,67
Fonte de Recurso
15010001 – convênio dos estados - contrapartida convênio
_________________ R$ 60.000,00
16040000 – Royalties do petróleo federal
________________________________ R$
34.226,67
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das
seguintes fontes de recurso:
I – Convênio 057/2017 – Secretaria de Estado da Saúde - Processo
Administrativo n° 78836450 – Processo SIGA n° 0054/2017.
_______________________________________ R$
60.000,00
II – Superávit financeiro apurado em 2017.
_______________________________ R$
34.226,67
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2018.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão
ANEXOS:
Cópia do Processo Administrativo nº 004311/2017 de
30/11/2017 (fs. 02/30). Foram para a Câmara