LEI
Nº 1.113, DE 09 DE MARÇO DE 2018
AUTORIZA PAGAMENTO
INDENIZATÓRIO RELATIVO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos
reais) ao senhor DERLI LENKE – CPF Nº 790.359.147-91, proveniente de 132 (cento
e trinta e dois) dias (01/06/2017 a 10/10/2017), de locação do imóvel situado à
Rua Desembargador Farias Santos, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, utilizado como
sede da Secretaria Municipal de Saúde e outros Departamentos do Município, sem
contrato formal, apurado através do processo administrativo de reconhecimento
de dívida tombado sob o nº 004034/2017.
Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas
por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado
suplementar, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão
ANEXOS:
Cópia do Processo Administrativo nº 004034/2017 de
16/11/2017 (fs. 02/33). Foram para a Câmara