LEI Nº 1.113, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

AUTORIZA PAGAMENTO INDENIZATÓRIO RELATIVO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

              

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento indenizatório no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) ao senhor DERLI LENKE – CPF Nº 790.359.147-91, proveniente de 132 (cento e trinta e dois) dias (01/06/2017 a 10/10/2017), de locação do imóvel situado à Rua Desembargador Farias Santos, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, utilizado como sede da Secretaria Municipal de Saúde e outros Departamentos do Município, sem contrato formal, apurado através do processo administrativo de reconhecimento de dívida tombado sob o nº 004034/2017.

 

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária própria já consignada na Lei Orçamentária, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 09 dias do mês de março do ano de 2018.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão

 

ANEXOS:

 

Cópia do Processo Administrativo nº 004034/2017 de 16/11/2017 (fs. 02/33).             Foram para a Câmara