LEI Nº 1.106, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE AUTORIZA
O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO, REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do Consórcio
Público da Região Noroeste
– CIM NOROESTE, ocorrida nas datas de 26/01/2017 e 24/08/2017, nas quais por unanimidade foi deliberado pelo ingresso do município
de Colatina no Consórcio
Público da Região Noroeste
– CIM NOROESTE, com isenção
do pagamento da cota de ingresso,
tendo sido apresentada a lei municipal
de nº 6.429/2017 datada de 03/08/2017, elevando a abrangência de atuação do consórcio
público ao município
de Colatina, inclusive
no tocante aos direitos,
deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2° - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região
Noroeste – CIM NOROESTE, ocorrida
na data de 24/08/2017, na qual por unanimidade foi deliberado pela alteração
do Anexo II do Contrato
de Consórcio Público
firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal
do consórcio para atender as demandas
existentes, resultantes da criação da Câmara Setorial de Compras
Compartilhadas e o ingresso de novo município
consorciado, passando o anexo em questão a viger conforme
Anexo Único que integra presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos 21 dias do mês de
dezembro do ano de
2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão