O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação por tempo determinado para preenchimento dos seguintes cargos:
I - 10 (dez) cargos de pedreiro
II - 05 (cinco) cargos de carpinteiro
II - 15 (quinze) cargos de serventes de pedreiro
Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º deverá ser utilizada nas obras da escola.
Parágrafo Único. As contratações a serem realizadas poderão durar até o término das obras da escola.
Art. 3º Os vencimentos a serem pagos aos contratados serão os mesmos praticados pela municipalidade quanto aos cargos da mesma categoria, ou seja:
I - Pedreiro................................................................... R$ 282,31
II - Carpinteiro.............................................................. R$ 282,31
III - Servente de Pedreiro.............................................. R$ 180,47
Art. 4º As despesas com a contratação prevista nesta Lei serão suportadas por recursos do convênio firmado entre esta Municipalidade e a SEDU.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de março mil novecentos e noventa e seis.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.