LEI Nº
1.101, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 909/2013, QUE ADOTA O DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO
DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, do Artigo 2º da Lei Municipal nº
909/2013, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - (.......)
Parágrafo único. As edições do
Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES são veiculadas na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipales.org.br,
podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente
de cadastramento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão