LEI Nº 1.098, DE 28 DE SETEMBRO DE
2017
QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PONTE CONSTRUÍDA SOBRE O
RIO CRICARÉ, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES AO MUNICÍPIO DE NOVA
VENÉCIA/ES, NA LOCALIDADE DE SÃO GONÇALO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
denominada de “AUGUSTO GUILHERME GERMANO
THOM”, a ponte construída sobre o Rio Cricaré, que liga o Município de Vila
Pavão/ES ao Município de Nova Venécia/ES, na localidade de São Gonçalo neste
Município.
Art. 2º - O Poder
Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, fará a sinalização
da referida ponte com a denominação dada por esta lei e a devida comunicação a
quem de direito.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo,
aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vila Pavão