ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA OS ANEXOS DO PPA E LDO PARA
O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA
PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 76.696,77 (Setenta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais
e setenta e sete centavos), para complementação da Obra de Construção
Proinfância – Projeto 02 Convencional
Bairro Nova Munique, com a seguinte
classificação:
070070 – Secretaria
Municipal de Educação
070 - Secretaria Municipal de Educação
012 – Educação
365 – Educação Infantil
0143 – Ensino Infantil
1.160 – Complementação da Obra de Construção do Proinfância – Projeto 02
Convencional Bairro Nova Munique
44905100000 – obras e instalações ____________________________________ R$ 76.696,77
Fonte de Recurso
10000000 – recursos ordinários
16040000 - Royalties do petróleo Federal
16050000 – Royalties do petróleo Estadual
11020000 – FUNDEB – outras despesas (40%)
19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada
11070000 – Recursos do FNDE
Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial,
advirão de cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
0999999 – Reserva de Contingência
099 – Reserva de Contingência
99 – Reserva de Contingência
999 – Reserva de Contingência
9999 – Reserva de Contingência
9.999 – Reserva de Contingência
99999900000 - Reserva de Contingência ________________________________ R$ 49.126,91
Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários
Ficha – 0000475
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.081 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
33903000000 – Material de Consumo __________________________________ R$ 27.569,86
Fonte de Recurso - 16040000 – Royalties do Petróleo Federal
Ficha – 0000519
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações
necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos 06
dias do mês de setembro do ano de 2017.
IRINEU WUTKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vila Pavão